Y Ikatu Xingu | Salve a Água Boa do Xingu » em debate http://campanhayikatuxingu.org.br uma campanha de responsabilidade socioambiental compartilhada Wed, 19 Nov 2014 20:13:30 +0000 pt-BR hourly 1 Mineração é ameaça para terras e indígenas http://campanhayikatuxingu.org.br/2013/04/11/mineracao-e-ameaca-para-terras-e-comunidades-indigenas/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2013/04/11/mineracao-e-ameaca-para-terras-e-comunidades-indigenas/#comments Thu, 11 Apr 2013 18:49:10 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=4040 Por Editorial do ISA

A questão da mineração em Terras Indígenas que voltou ao debate no Congresso Nacional e entre os povos indígenas que serão diretamente afetados por ela, está desde sempre nas preocupações do ISA e das organizações que o antecederam. O ISA entende que, atualmente, a exploração de minérios em Terras Indígenas não é prioridade para a política mineral e para a estratégia de desenvolvimento nacional, e atenderia exclusivamente a interesses privados. Entende, ainda, que o eventual pagamento de royalties por mineração está muito longe de ser a melhor opção de geração de renda para índios. Como quaisquer outros exploradores, os interlocutores de empresas de garimpo podem até oferecer vantagens econômicas mais imediatas a intermediários indígenas, mas a sua eventual atuação em Terra Indígena prejudicará outras opções sadias de renda e deixará nela estragos enormes e irreversíveis, que terão que ser suportados pelas futuras gerações. Por isso, revisita o tema e opina a partir de sua inclusão na Constituição de 1988, fazendo um resumo histórico dessa questão que lhe é cara e também aos seus parceiros indígenas.

A Constituição de 1988

A Constituição de 1988 estabeleceu um regime distinto de propriedade e de acesso ao solo e ao subsolo e seus recursos naturais. Tal distinção não é óbvia, filosoficamente falando. Até porque inexiste fronteira física entre solo e subsolo. Ou como indagava aquele velho amigo índio: como se chega ao subsolo sem passar pelo solo? Se você precisa do que está em cima, melhor não arrancar o que houver por baixo.

Durante o processo constituinte, organizações predecessoras do ISA sustentaram que a exploração mineral em Terras Indígenas só deveria ocorrer se e quando não houvesse disponibilidade de determinado bem mineral em outras regiões. O texto constitucional a condicionou, genericamente, “ao interesse nacional”, à prévia autorização do Congresso Nacional, à prévia “audiência às comunidades afetadas” e à sua participação nos resultados econômicos. Estabelece, ainda, a necessidade de regulamentar o disposto em lei específica.

O PL nº 1610 e o substitutivo

Desde 1996 roda no Congresso Nacional um projeto de lei, o PL nº 1610, que tenta abrir as portas das TIs à mineração. Esse projeto já emergiu e submergiu diversas vezes no cenário político, a depender, sobretudo, do preço do ouro no mercado internacional e, mais recentemente, da participação das commodities minerais em nossa balança comercial. Como o preço do ouro voltou a subir, foi formada, em 2012, uma nova comissão especial na Câmara dos Deputados para tentar finalizar o projeto, já aprovado pelo Senado. Por mais estranho que possa parecer, esse movimento ocorre de forma totalmente paralela à discussão do novo Código de Mineração, que deve ser enviado em breve ao Congresso Nacional pelo Planalto.

Em vários momentos o ISA apresentou sugestões a governos e comissões do Congresso. Propostas até muito elaboradas já estiveram em discussão. Vale ressaltar que a maior parte dos impasses que permeou historicamente essa discussão tinha a ver com procedimentos administrativos de concessão de direitos minerários em geral, incompatíveis com os preceitos constitucionais específicos, como, por exemplo, o princípio do “direito de prioridade”, pelo qual uma empresa ou pessoa adquire direito de pesquisar minérios e de eventualmente explorá-los, bastando protocolar um requerimento junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Essa regra constitui um mercado de títulos e de supostos “direitos adquiridos” que se sobrepõe ao mercado de minérios propriamente dito, e até prejudica o seu desenvolvimento pela interposição de interesses especulativos.

Monitoramento

Há mais de vinte anos o governo mantém suspensa a tramitação de requerimentos incidentes em Terras Indígenas. O ISA e sua instituição antecessora tem monitorado (e publicado) essa incidência. A primeira delas foi em 1987, elaborada como subsídio para os parlamentares constituintes. Havia então 560 alvarás concedidos e 1.685 requerimentos de pesquisa em 77 Terras Indígenas. Foram todos congelados pelo então ministro de Minas e Energia, Aureliano Chaves, justificando que esperaria a determinação da Constituição. Depois, em 1998 e em 2004, outras publicações do ISA atualizaram esses dados (veja aqui). De acordo com a publicação mais recente, existem hoje 104 alvarás de pesquisas ou concessões de lavras, e 4.116 requerimentos incidentes em 152 TIs – nas diversas fases em que eles se encontram (veja aqui). Enquanto diversos títulos foram revogados, encerrados ou caducaram (de 560 em 1987 passaram a 104 em 2013), o número de requerimentos protocolados aumentou em duas vezes e meia.

A questão preocupa a Panamazônia

Também na Panamazônia, por conta do aumento do preço do ouro no mercado internacional, a mineração tem experimentado um importante incremento nos últimos 20 anos, configurando-se como a maior ameaça depois da exploração de petróleo. Todos os países amazônicos possuem zonas minerais e estas comprometem de maneira importante as TI: 19% da superfície total de TIs na Amazônia estão afetados por zonas minerárias (veja o Atlas Amazonía bajo presión).

Relatório publicado em março de 2013 pelas organizações Asociación Ambiente y Sociedad e Rights Resources denominado “Impacto de las Industrias Extractivas en los Derechos Colectivos sobre Territorios y Bosques de los Pueblos y las Comunidades”, examina a legislação, tendências e impactos sobre povos indígenas, afrodescendentes e comunidades camponesas em quatro países: Peru, Colômbia, Panamá e Guatemala (confira).

Críticas ao PL

Desde sua apresentação, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.610 tem sido alvo de inúmeras críticas de diversos setores da sociedade, por favorecer enormemente as empresas interessadas e oferecer poucas garantias aos povos indígenas afetados. Retrocede em diversos aspectos não só em relação à proposta elaborada pela Comissão Nacional de Política Indigenista, e incluída no projeto de Estatuto das Sociedades Indígenas, mas também em relação à proposta elaborada em 2007 pelo Governo Federal, e que subsidiou o substitutivo apresentado pelo então deputado Eduardo Valverde (PT/RO). (veja mais)

Um dos piores aspectos da atual versão, cujo relator é o deputado Édio Lopes (PMDB/RR), historicamente ligado ao setor do garimpo, é o fato de que as comunidades afetadas terão de se submeter aos interesses das empresas mineradoras e do governo, mesmo que digam não ao serem consultadas quanto a realização das atividades de exploração mineral nas terras que ocupam.

Além disso, o projeto fragiliza a avaliação ambiental do empreendimento, pois exige a elaboração de estudos aprofundados apenas ao final do procedimento, quando ele já está praticamente aprovado. Não fala de garantias contra desastres ambientais, nem da necessidade de auditoria independente e periódica para informar aos índios a situação do empreendimento e seus resultados econômicos, já que eles têm, pela Constituição Federal, direito a participação nos resultados da lavra.

Mas o mais importante é que, no decorrer desses anos, houve uma mudança total no enfoque das discussões sobre os recursos naturais das Terras Indígenas. A crise climática global deu outra dimensão à importância presente e futura das florestas vivas e do seu manejo por povos indígenas e populações tradicionais.

Com mais de 98% de suas florestas ainda preservadas, e ocupando 13% do território nacional, as 688 TIs em vários estágios de reconhecimento são verdadeiras usinas de serviços ambientais, os quais beneficiam muito mais a população brasileira em geral do que o ouro que possa delas ser retirado. A prioridade do Congresso Nacional, portanto, não deveria ser aprovar um projeto que promoverá a substituição da floresta preservada e dos rios limpos por crateras imensas e rios poluídos. Deveria ser a discussão e aprovação de políticas de compensação por serviços ambientais às populações indígenas e de investimento em atividades econômicas, nessas áreas, que sejam compatíveis com a conservação da floresta viva.

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Impactos subavaliados em grandes obras http://campanhayikatuxingu.org.br/2013/03/06/impactos-subavaliados-em-grandes-obras/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2013/03/06/impactos-subavaliados-em-grandes-obras/#comments Wed, 06 Mar 2013 13:24:55 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=3960 Por Márcio Santilli

Publicado no Caderno O Globo Amanhã, de O Globo, 05/03/2013.

Infraestrutura é bom e todo mundo gosta. Facilita a comunicação, o transporte, o trabalho, a assistência, o escoamento de produtos. Melhora as condições de vida, o acesso à informação, o processo civilizatório. Os índios apreciam a instalação de poços artesianos que lhes tragam água limpa onde ela está ficando suja, a construção de casas, a abertura de pistas de pouso e de vias de acesso a comunidades remotas. Assim como o uso do celular, de sistemas de rádio e da internet.

Ocorre que implantar um grande projeto de infraestrutura numa região remota, ecologicamente sensível e onde é precária a presença do Estado, requer cuidados que reduzam os impactos negativos, potencializem os efeitos positivos para os que ali vivem e diminuam os custos gigantescos dessas obras e ainda o grau de sacrifício que o país precisa fazer para construí-las.

Não há razão para que uma grande obra não possa ser implantada com cuidados e sabedoria em relação ao território e à população afetada. Se pessoas terão que ser removidas, seria justo que fossem reassentadas ou indenizadas antes da mudança. Se uma linha de transmissão vai cruzar e impactar uma região com populações desprovidas de energia, seria lógico que pudessem se beneficiar dela. Se pessoas serão deslocadas para a sua construção, seria óbvio prover escolas, postos de saúde e residências para que pudessem trabalhar em melhores condições e sem que a sua presença promovesse a degradação das condições de vida dos habitantes anteriores do lugar.

Quando se trata de índios, que, assim como suas terras, não são removíveis, e dependem dos recursos naturais que possuem, os impactos diretos e indiretos de grandes obras podem trazer consequências trágicas e irreversíveis. O que pode nos parecer ridículo diante do benefício da luz, como um maldito bagre que não sobe barragem de hidrelétrica, pode representar para índios a perda definitiva de uma fonte essencial de alimento saudável.

Se uma grande obra deverá provocar um rápido adensamento populacional em região sensível, é previsível o aumento da pressão sobre os recursos naturais e o risco de invasão das terras e da introdução de doenças, além de outros malefícios fatais para os índios. Seria muito pretender que o Estado estivesse presente desde antes do seu anúncio para evitar suas piores consequências? O fato é que o planejamento socioambiental das grandes obras não avançou em nada. Ao contrário, parece que ainda vivemos nos tempos de ditadura. Os impactos são subavaliados, as medidas compensatórias são insatisfatórias e não são implementadas conforme planejadas. Pior: as concessionárias não são responsabilizadas. E há quem chame esse processo de desenvolvimento sustentável.

Nem as lições deixadas por desastradas experiências do passado são levadas em conta pelos planejadores do futuro. Foram os casos de Carajás, Balbina e da Transamazônica que deixaram sequelas, e chegaram a desenvolver providências mitigatórias tardias e insuficientes.

Até os engenheiros deveriam saber que, se terras indígenas e unidades de conservação constituem 40% da Amazônia, qualquer grande obra deverá impactá-las de várias formas. Os projetos de engenharia bem que poderiam aprender a conversar com elas. Preveni-las, protegê-las, beneficiá-las, incluí-las.

Mas o que conta é: “acelerar para o país (supostamente) não parar”. O que vier no sentido de “ponderar”, será tratado como inimigo. Assim, “índios”, “meio ambiente”, “Ministério Público”, “Tribunal de Contas” e a própria “mídia elitista” que, a despeito de inflamados editorais em prol de “acelerar”, noticia casos de corrupção em obras de infraestrutura emergem na cena política como “entraves ao crescimento”.

Vale tudo o que for parente de “acelerar”: pagar propina, multiplicar o custo das obras, cooptar votos no Congresso, detonar ambientes e populações, em nome de necessidades prementes da nação. O elevado e evitável custo dessa aceleração fica mesmo para Deus e as futuras gerações.

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Belo Monte: STF pode recolocar o caso nos trilhos http://campanhayikatuxingu.org.br/2012/08/27/belo-monte-stf-tem-a-possibilidade-de-recolocar-o-caso-nos-trilhos/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2012/08/27/belo-monte-stf-tem-a-possibilidade-de-recolocar-o-caso-nos-trilhos/#comments Mon, 27 Aug 2012 20:04:43 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=3877 Por Raul Telles do Valle, ISA

Na última quinta-feira (23/08) o Ministro Carlos Ayres Britto recebeu em seu gabinete a Reclamação no 14404, apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU). Essa ação tenta derrubar a decisão da 5a Turma do TRF da 1ª Região que mandou paralisar as obras da UHE Belo Monte, no Rio Xingu, por considerar ilegal o decreto legislativo emitido pelo Congresso Nacional que autorizou, em 2005, a implantação do empreendimento (veja mais).

Não será a primeira vez que o STF analisará alguma questão relacionada a Belo Monte. Em 2005 ele teve a oportunidade de se pronunciar na ADI 3573, que questionava justamente a constitucionalidade do Decreto Legislativo 788, por haver sido aprovado sem ouvir qualquer das comunidades indígenas impactadas pela obra, o que afronta o §3o do art.231 da Constituição Federal, que exige consulta prévia aos povos afetados quando do aproveitamento de recursos hídricos em Terras Indígenas.

Na ocasião, apesar da riqueza de provas e da contundência dos argumentos que demonstravam o desrespeito à regra constitucional, extinguiu a ação sem entrar no mérito, por entender que a via eleita pela Procuradoria da República para questionar o decreto – uma ação de inconstitucionalidade – não era a processualmente correta (veja mais).

Não avaliou, portanto, se é possível, ou não, o Congresso Nacional autorizar uma hidrelétrica em terra indígena sem antes ouvir aqueles que serão diretamente afetados. Com base nessa decisão, o Ministério Público ingressou, já em 2006, com uma Ação Civil Pública na seção judiciária de Altamira, com os mesmos argumentos e pedido. Queria que a autorização fosse declarada nula e os parlamentares fossem obrigados a cumprir com seu dever constitucional de ouvir os índios e entender dos impactos da obra antes de emitir uma nova decisão. À época não havia obra, nem empresa concessionária, nem licença ambiental, nada.

Era possível garantir que o caso, um dos mais emblemáticos de todos os tempos, seguisse os ritos exigidos pela legislação nacional e fosse o exemplo de uma nova forma de explorar os recursos naturais da Amazônia, garantindo os direitos fundamentais das populações locais e levando em consideração suas necessidades na hora de tomar decisões.

O fato é que, após uma muito bem embasada decisão liminar do juiz de Altamira mandando paralisar o processo de licenciamento ambiental até que o Congresso Nacional tomasse uma nova – e fundamentada – decisão, uma mudança de cadeiras na seção judiciária colocou um novo magistrado no caso, que revogou a decisão anterior por entender ser a obra “um verdadeiro ato de superação econômica e social”. (veja mais).

Assim, sem entrar no mérito da necessidade ou não da consulta às comunidades afetadas, baseado unicamente na suposição de que sem essa obra a economia brasileira se paralisaria, decretou que o Congresso Nacional estava certo em tomar uma decisão a toque de caixa, já que a consulta seria, em sua visão, uma mera e irrelevante formalidade. Algo menor diante do imperativo de “desenvolvimento” do País.

No começo de 2007, ainda antes de haver qualquer obra, o TRF da 1a Região reverteu essa decisão. Alegou que “antes de autorizar a UHE Belo Monte o Congresso necessita de dados essenciais para saber a extensão dos danos ambientais e sociais que ocorrerão e as soluções para poder atenuar os problemas que uma hidrelétrica no meio de um grande rio trará”, e que as demandas e angústias daqueles que ficarão na ponta dos impactos – enquanto a imensa maioria dos brasileiros acredita estar na ponta dos beneficiários – são parte desse conjunto de elementos que os parlamentares deveriam levar em consideração para tomar sua decisão (veja mais).

Pouco tempo depois o caso foi parar novamente no STF, nas mãos da então presidente, Ellen Gracie, por via de uma suspensão de liminar (SL 125) da AGU que buscava invalidar a decisão do TRF. A alegação, como em qualquer medida desse gênero, era a ameaça à economia nacional que qualquer interferência no cronograma de implantação da obra – ainda não licenciada, à época – poderia causar.

A então presidente do Supremo decidiu suspender a liminar que havia sido outorgada, com a justificativa de que, independentemente da questão acerca da necessidade de consulta previamente à autorização legislativa, não se poderia paralisar o processo de avaliação de impacto ambiental levado à cabo pelo Ibama, justamente porque isso atrasaria o cronograma da obra e poderia trazer informações que auxiliassem o juízo sobre a viabilidade do empreendimento.

O pressuposto era que, como o próprio decreto determina, tais informações voltassem ao Congresso Nacional para que uma decisão definitiva quanto à instalação ou não do empreendimento fosse tomada. Algo que não ocorreu até hoje.

Importante notar que a ministra Ellen Gracie assevera em sua decisão que “os relevantes argumentos deduzidos na ação civil pública, no sentido da ofensa ao devido processo legislativo e da ausência de lei complementar prevista no art. 231, § 6º, da CF, porque dizem respeito especificamente ao mérito da referida ação, não podem ser aqui sopesados, tendo em vista o contido no art.4o da Lei 8437/92, mas serão a tempo e modo apreciados”.

Traduzindo: ela deliberadamente não entrou no mérito da ação, ficando apenas nos argumentos de ordem econômica e política, algo inacreditavelmente permitido pela suspensão de segurança.

Portanto, nas duas vezes que o STF teve oportunidade de se manifestar sobre a questão, não entrou no mérito. Ou seja, nunca respondeu se devem ou não os parlamentares ouvirem as comunidades indígenas afetadas antes de tomar qualquer decisão. E agora vem a AGU com uma nova medida judicial alegando que a decisão do TRF “desrespeita” o posicionamento do STF, que já teria dito estar o decreto de acordo com a Constituição.

Para qualquer advogado ou pessoa que entenda minimamente de processo civil a alegação da AGU soa absurda, por induzir a um raciocínio paradoxal. Por duas vezes o STF analisou o caso sem entrar no mérito jurídico, alegando que isso seria feito posteriormente. Quando finalmente uma ação válida questionando a legalidade do decreto chega a seu conhecimento, a AGU quer que ele diga que já se manifestou sobre o assunto e, com isso, suspenda a decisão do TRF.

Mas para quem acompanha o caso a tese ora sustentada pelos advogados públicos não é, infelizmente, a mais desarrazoada por eles já defendida. A campeã é a de que a UHE Belo Monte não irá afetar os povos indígenas da região e, portanto, nenhuma consulta seria necessária. O fato de que vai desviar 80% das águas do rio Xingu no trecho que ele abastece duas terras indígenas (Arara da Volta Grande e Paquiçamba), e que dele dependem para praticamente todas suas atividades econômicas e de sobrevivência, é quase um detalhe para a AGU.

Se essa tese vingar – e a Norte Energia a vem espalhando em diversos materiais publicitários, de pontos de ônibus a terminais audiovisuais em aeroportos de todo o país – um grave precedente será aberto, já que são muitas as hidrelétricas que se pretende construir na Amazônia e boa parte delas não alagará terras indígenas, mas as impactará de forma direta e intensa, assim como a outras áreas protegidas (veja mais).

O Ministro Ayres Britto, portanto, tem em suas mãos uma oportunidade de ouro. Pode, finalmente, analisar a questão jurídica incidente ao caso, sem ter que julgar se o cumprimento da lei pode atrasar o início de funcionamento da hidrelétrica e, com isso, supostamente atrasar o desenvolvimento econômico do país. Atraso esse, não custa lembrar, que decorreria da renitente recusa do Governo Federal e do Congresso Nacional em decidir à revelia dos que mais serão impactados.

Qualquer que seja a decisão, será histórica, pois influenciará o deslinde não só desse caso, mas de muitos outros que advirão, como é o caso das hidrelétricas do Tapajós. Se, apesar das chantagens travestidas de argumentos econômicos, mantiver a paralisação da obra até que o Congresso Nacional cumpra com seu dever constitucional de ouvir os índios, estará reforçando o Estado de Direito. Se, em mão inversa, ceder à tese do fato consumado, mesmo em um caso tão público, o STF estará cristalizando a ideia de que, no Brasil, só deve cumprir a lei quem não for amigo do Rei. Como em qualquer país desenvolvido, não?

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ISA: Reflexão sobre Belo Monte http://campanhayikatuxingu.org.br/2012/07/17/isa-reflexao-sobre-belo-monte/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2012/07/17/isa-reflexao-sobre-belo-monte/#comments Tue, 17 Jul 2012 16:55:00 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=3797 “O Brasil está se preparando para receber a Copa do Mundo, mas Altamira não se preparou para receber Belo Monte”

Por Instituto Socioambiental, ISA

A constatação foi expressa por uma liderança xikrin durante as negociações, nos dias 9 e 10 de julho, entre a empresa Norte Energia e os líderes indígenas que ocupavam o sítio Pimental, em Belo Monte, no Pará, por 21 dias.

É mesmo difícil explicar porque a mais importante obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), planejada há décadas pelo governo federal, não conseguiu preparar a região de Altamira (PA) para receber a terceira maior hidrelétrica do mundo. Um ano depois da autorização para a construção da hidrelétrica, mais de 300 indígenas, de seis etnias diferentes ficaram acampados em um dos principais canteiros de obra da usina para exigir o pagamento de indenizações pelos danos já causados e os impactos irreversíveis da obra.

Se de um lado, a parceria da empresa Norte Energia com o Estado Brasileiro se mostrou muito competente para promover a retirada de ribeirinhos, pequenos, médios e grandes agricultores das áreas onde estão sendo construídos os canteiros de obras e o canal, de outro não foi eficiente para promover a retirada de invasores das Terras Indígenas da região, ação que deveria ser prévia à Licença de Instalação. Para citar apenas um exemplo da falta de compromisso e cuidado com os povos indígenas.

Durante o processo de negociação com a empresa, lideranças indígenas de diferentes povos deixaram claro que não estão dispostas a aceitar a usina de Belo Monte em troca de direitos como educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, proteção, fiscalização e gestão territorial. Os povos indígenas sabem muito bem que têm direito a tudo isso, com ou sem Belo Monte.

De sua parte, a empresa pretende que os indígenas atingidos pela obra se conformem com a implantação do componente indígena do Projeto Básico Ambiental (PBA-CI) que praticamente se confunde com as obrigações do Estado, à exceção de alguns poucos planos relativos a medidas de mitigação muito específicas, como a transposição de embarcações ou a substituição de atividades produtivas.

(Veja o parecer da Funai que aprova o PBA-CI)

O ponto da negociação que os indígenas reivindicam é a indenização por danos irreparáveis e irreversíveis. Dizem respeito às transformações na região em que vivem decorrentes da obra, que obrigará esses povos indígenas a transformarem e/ou adaptarem seu modo de vida, com impactos imensuráveis sobre seus padrões culturais tradicionais.

A demanda de indenização não pode ser confundida com as ações mitigatórias previstas no PBA indígena ou mesmo com as obrigações do poder público e de suas políticas para as populações indígenas.

As reivindicações indenizatórias dos indígenas aparecem nas negociações em vários momentos e são apresentadas sob diferentes formatos.

Incluem listas com os objetos de desejo do momento, propostas para pagamento vitalício de salários mínimos por família, pagamento de valores altos que funcionariam como um fundo para cada aldeia, ou a manutenção dos R$ 30 mil mensais, instituído pela Norte Energia e denominado “Plano Emergencial”, que consiste no desembolso mensal dessa soma para cada uma das 28 aldeias “beneficiadas” pelo plano.

O presidente da Norte Energia, Carlos Nascimento, repetiu insistentemente durante a negociação realizada entre os dias 9 e 10 de julho, que apesar de não estar autorizado a aprovar indenizações, os indígenas precisam ter claro que sem Belo Monte eles não teriam nenhum dos “benefícios” anunciados no PBA-CI, da mesma forma que no passado não tiveram nenhum tipo de assistência por parte do Estado.

Para tanto, Nascimento pediu a colaboração e a confiança dos indígenas para poder “ajudá-los” e para levar para eles os “benefícios” do progresso.

O impasse que a empresa e o governo sofrem sistematicamente com os povos indígenas desde o começo das obras dificilmente não vai se esgotar com a liberação dos canteiros de obra, conforme as negociações. O descompasso e os desencontros de expectativas vão continuar.

Vale a pena lembrar que em novembro do ano passado esses mesmos indígenas foram até a cidade de Altamira e ameaçaram paralisar Belo Monte em troca do aumento das verbas emergenciais em valor e em número de aldeias, as quais vêm multiplicando-se desde que a empresa ofereceu recursos fixos por aldeia independentemente do número de famílias em cada uma delas.

A ausência de uma discussão franca, aberta e transparente sobre os impactos reais da obra sobre suas vidas, impossibilitou discutir e se estabelecer uma indenização para os povos indígenas.
O modelo atual em que estão se dando as discussões sobre indenizações passa a imagem de que os índios estão extorquindo a empresa, no entanto, parece tratar-se de um deplorável esquema de cooptação de lideranças indígenas por parte da empresa.

As manifestações de força que vêm sendo adotadas pelos povos indígenas, como a ocupação do canteiro de obras, podem ser entendidas como decorrência da não realização do direito à consulta livre, prévia e informada, que lhes foi negada desde o início do processo.

Se os povos indígenas tivessem sido adequadamente escutados no momento certo, provavelmente uma indenização formal teria sido definida, assim como um formato de negociação mais transparente, descente e com maior controle social.

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Código Florestal: o jogo não acabou http://campanhayikatuxingu.org.br/2012/07/03/codigo-florestal-o-jogo-nao-acabou/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2012/07/03/codigo-florestal-o-jogo-nao-acabou/#comments Tue, 03 Jul 2012 19:47:07 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=3770 Com a proximidade da votação do relatório da MP (Medida Provisória) 571/2012, que altera o novo Código Florestal em vigor, a campanha Floresta Faz a Diferença lança uma nova mobilização, para alertar a sociedade que a principal legislação de proteção às florestas ainda está sob ameaça da bancada ruralista.

O objetivo é convocar o público para pressionar os parlamentares que irão votar a MP, provavelmente no dia 10/7.

O texto da MP, já considerado ruim pelo Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, pode piorar caso sejam aprovadas várias das 696 emendas que foram propostas pelos parlamentares. O comitê é formado por cerca de 200 organizações da sociedade civil, entre elas o ISA.

Nessa nova fase da campanha, que está no ar no site www.florestafazadiferenca.org.br, será divulgada a lista de parlamentares que apresentaram as piores emendas. Os internautas serão estimulados a enviar e-mails para os integrantes da Comissão Mista que votará a MP, lembrando a eles que podem receber um “cartão vermelho”.

O mote da mobilização é “O Jogo Não Acabou, Vamos Apitar Esta Partida”. Com bom humor, a sociedade pode deixar seu recado para os parlamentares, afirmando que está de olho no trabalho do Congresso.

“A lei aprovada pelo Congresso, mesmo com os votos e a Medida Provisória, representa um dos maiores retrocessos na legislação ambiental brasileira. E esse retrocesso pode ser ainda maior caso sejam aprovadas muitas das emendas apresentadas”, afirmou Bazileu Margarido, do IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade). “Por isso, precisamos continuar nos mobilizando e pressionando o Congresso.”

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Campanha Veta tudo, Dilma! http://campanhayikatuxingu.org.br/2012/05/09/campanha-veta-tudo-dilma/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2012/05/09/campanha-veta-tudo-dilma/#comments Wed, 09 May 2012 14:11:52 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=3679 Durante a 19ª Assembleia Geral do ISA, realizada nos dias 4 e 5 de maio últimos, os sócios da instituição reiteraram sua posição pelo veto integral da Presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei do Código Florestal aprovado em 25/4 pela Câmara dos Deputados.

Os sócios do ISA consideram que vetos parciais não resolvem as questões mais graves contidas no projeto aprovado pela Câmara e poderão inviabilizar a legislação ambiental brasileira definida pelo Código.

E você, o que acha? A presidente deve ou não vetar a proposta aprovada pelos parlamentares?

Quer saber mais sobre o assunto? O ISA começou a publicar, a partir do dia 7/5, uma série de reportagens tratando dos aspectos mais críticos e das ameaças representadas por essa reforma. É o caso das Áreas de Preservação Permanente (APPs), o principal dispositivo de proteção ambiental das águas, da produção agropecuária e de áreas vulneráveis no País. Leia mais.

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Manifesto – florestafazadiferença http://campanhayikatuxingu.org.br/2011/08/08/manifesto-florestafazadiferenca/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2011/08/08/manifesto-florestafazadiferenca/#comments Mon, 08 Aug 2011 14:53:40 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=3235 Quer participar do debate sobre as mudanças no Código Florestal?
Entenda melhor esta questão e colabora para a proteção do que restou de nossas florestas:
www.florestafazadiferenca.org.br

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Belo Monte: Como evitar os danos sociais e ambientais? http://campanhayikatuxingu.org.br/2011/07/15/belo-monte-como-evitar-os-danos-sociais-e-ambientais/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2011/07/15/belo-monte-como-evitar-os-danos-sociais-e-ambientais/#comments Fri, 15 Jul 2011 20:59:43 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=3172

Qual será o órgão responsável por julgar os processos relacionados à hidrelétrica Belo Monte? Esta indefinição pode impossibilitar que os danos sociais e ambientais provocados pelas obras sejam impedidos a tempo. Conheça a situação:

Vaivém dos processos pode impossibilitar tomada de decisões no tempo necessário, diz MPF/PA

Fonte: Ministério Público Federal

Passado mais de um ano da instalação da primeira vara ambiental da Justiça Federal no Pará, o que havia provocado o encaminhamento de Altamira para Belém de todos os processos relacionados à hidrelétrica de Belo Monte, a Justiça decidiu que o julgamento dos casos não cabe à vara especializada da capital paraense. Para o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a medida irá atrasar ainda mais o julgamento dos casos e, assim, impossibilitar que danos sociais e ambientais sejam impedidos a tempo.

A Vara Ambiental Federal em Belém entrou em funcionamento em junho de 2010. As decisões sobre a incompetência da vara para atuação nos processos relativos à hidrelétrica vêm sendo publicadas esta semana e são de autoria do juiz substituto Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho. A última decisão à qual o MPF/PA teve acesso foi tomada nesta quarta-feira, 13 de julho, e refere-se à mais recente ação civil pública contra irregularidades no projeto. No total, o MPF/PA já encaminhou à Justiça 12 ações, das quais apenas uma foi julgada em definitivo.

Segundo Gama Filho, a jurisprudência é unânime ao entender que, em ações civis públicas, o juízo do local do dano tem competência absoluta para o julgamento do caso. Em sua decisão, o juiz cita acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a competência da vara federal especializada em questões ambientais no Maranhão, em discussão gerada a partir de um processo do MPF contra irregularidades no licenciamento ambiental da hidrelétrica de Estreito.

“Ainda que se considere que o alegado evento danoso possa repercutir em outras áreas do Estado, ou fora dele, reúne melhores condições para instrução e julgamento da causa o juízo do local do dano, ou o mais próximo, nos termos do artigo 2º, da Lei 7.347/1985″, diz a decisão do TRF1.

A nova postura da 9ª Vara Federal em Belém tem dois reflexos imediatos: nos processos que já foram propostos diretamente em Belém, os autos serão enviados para a Justiça Federal em Altamira, que poderá aceitar os processos e decidi-los ou, se discordar da decisão, remeter ao TRF1 para definir qual a vara competente. Nos processos que haviam iniciado em Altamira e que foram remetidos para a 9ª Vara Federal, a decisão do juiz federal Gama Filho foi de remeter os processos para uma definição pelo TRF1, em um incidente chamado de conflito negativo de competência.

Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nesses casos, definir se prevalece a especialização da 9ª Vara Federal na matéria ambiental ou se a Subseção Judiciária de Altamira será a competente.

“Ao MPF o mais importante é que não haja mais demora e que as ações sejam julgadas rapidamente e as soluções encontradas. O certo, todavia, é que esta decisão esvazia a ideia de uma vara especializada em matéria ambiental”, afirma o procurador da República Ubiratan Cazetta, um dos membros do MPF que atuam nos processos de Belo Monte.

Incertezas
As ações do MPF/PA que aguardam julgamento elencam uma série de incertezas sobre os impactos socioambientais de Belo Monte geradas por omissões ou falhas graves no processo de licenciamento ambiental. Na última ação ajuizada, que foi encaminhada à Justiça Federal em Belém em junho deste ano, o MPF/PA destaca que não foram cumpridas 40% das principais medidas de prevenção ou minimização dos impactos socioambientais da obra, as chamadas condicionantes.

Parecer do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o órgão que liberou o início das obras, demonstra que as condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamento das famílias atingidas e navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor, o consórcio Norte Energia.

Mais grave: o relatório aponta que o empreendedor elencou várias obras para saúde e educação inexistentes, de acordo com vistoria do Ibama. Mas o Ibama concedeu a licença mesmo assim, criando conceitos inexistentes na lei ambiental: condições “em cumprimento” ou “parcialmente atendidas”.

Nas demais ações, o MPF/PA aponta irregularidades como o fato de que os responsáveis pelo projeto já tentaram por duas vezes fazer a escolha de empresas sem licitação; tentaram fazer o licenciamento ambiental de um rio federal por meio de uma instância estadual, em vez de recorrerem ao Ibama; ignoraram a necessidade de ouvir os indígenas, conforme prevê a Constituição; fizeram estudos ambientais sem que houvessem sido estabelecidas as diretrizes para os estudos; deram a empreiteiras a tarefa de elaborar os estudos ambientais; determinaram que essas empresas teriam acesso privilegiado a informações; apresentaram estudos ambientais incompletos, fizeram audiências públicas em apenas três dos onze municípios afetados; mudaram o endereço da audiência pública em Belém às vésperas do evento, entre outros problemas.

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Propriedades rurais de até quatro módulos fiscais isentas de recompor Reserva Legal – problema a vista! http://campanhayikatuxingu.org.br/2011/05/10/isencao-de-recompor-a-reserva-legal-para-propriedades-rurais-de-ate-quatro-modulos-fiscais-veja-como-essa-mudanca-no-codigo-pode-trazer-problemas-no-campo/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2011/05/10/isencao-de-recompor-a-reserva-legal-para-propriedades-rurais-de-ate-quatro-modulos-fiscais-veja-como-essa-mudanca-no-codigo-pode-trazer-problemas-no-campo/#comments Tue, 10 May 2011 18:12:14 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=2914

Veja como essa mudança no Código Florestal brasileiro pode causar problemas no campo.

Por Márcio Santilli, do ISA

A figura jurídica do “módulo fiscal” foi instituída pelo Incra com o objetivo de estabelecer um parâmetro mínimo de extensão das propriedades rurais que indique a sua viabilidade como unidade produtiva, dependendo da sua localização. A extensão do módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, dependendo da localização do município em que está situada a propriedade rural. Nas regiões metropolitanas, via de regra, a extensão do módulo rural é tendencialmente bem menor do que nas regiões mais afastadas dos grandes centros consumidores.

Caso a proposta de revisão do Código Florestal formulada pelo deputado Aldo Rebelo venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional, a instituição da figura do módulo fiscal como parâmetro para isentar propriedades rurais (até quatro módulos) da responsabilidade de recuperar áreas de reserva legal geraria situações absurdas pelo território nacional afora.

Uma propriedade rural com 100 hectares, que tenha desmatado a sua área de reserva legal, estará isenta de recuperá-la se estiver situada no município de Tietê, mas não estará isenta e estará obrigada a recuperar ou compensar 20 hectares se estiver situada no município de Piracicaba, ambos localizados numa mesma sub-região do estado de São Paulo.

Uma propriedade rural com 500 hectares, que tenha desmatado a sua área de reserva legal, terá que recuperar ou compensar uma extensão de 79,2 hectares se estiver situada em Tietê, mas terá que recuperar ou compensar uma extensão de 92 hectares se estiver situada em Piracicaba.

Similarmente, uma propriedade com 100 hectares e que não dispõe de reserva legal não precisará recuperá-la se estiver em Conchas, mas precisará recuperar ou compensar 20 hectares se estiver em São Manuel, na mesma sub-região de SP. Se a propriedade tiver 500 hectares e não dispuser de reserva legal, terá que recuperar ou compensar 76 hectares se estiver em Conchas, mas que seriam 86,5 hectares se ela estivesse localizada em São Manuel.

No município paulista de Cunha, com perfil serrano, propriedades sem reserva legal com até 160 hectares ficariam isentas de recuperá-la ou compensá-la, enquanto em Itapecerica da Serra, município com um perfil topográfico similar e localizado no mesmo estado, embora em região diferente, propriedades sem reserva legal com mais de 20 hectares estariam obrigadas a recuperá-la ou compensá-la. A extensão oito vezes menor do módulo fiscal em Itapecerica, que se justifica por sua proximidade em relação à capital, lhe imporia uma desvantagem comparativa em relação a Cunha para fins de obrigação de recuperação de reserva legal, quando as terras em Itapecerica seriam, supostamente, mais valiosas e mais necessárias para a produção de alimentos do que as situadas em Cunha, muito mais distantes dos principais mercados consumidores.

Ainda comparando esses dois municípios paulistas, uma propriedade com 500 hectares sem reserva legal em Cunha estará obrigada a recuperar somente 72 hectares, enquanto outra com a mesma extensão e situação localizada em Itapecerica estará obrigada a recuperar 96 hectares.

No Mato Grosso, onde já há diferenciação por bioma (floresta 80% e cerrado 35%) do percentual de reserva legal, uma propriedade sem reserva legal e com 350 hectares não precisaria recuperá-la se estiver situada em Cláudia ou em Sinop, mas teria que recuperá-la se estiver em Canarana, Querência ou Primavera do Leste. Se a propriedade tivesse uma extensão de mil hectares e não dispusesse de reserva legal, teria que recuperar 480 hectares se estivesse em Cláudia, 512 ha se estivesse em Sinop, 544 ha se estivesse em Querência, 238 ha se estivesse em Canarana e 266 ha se estivesse em Primavera do Leste.

Anomalias do gênero ocorreriam Brasil afora. Uma propriedade de 300 ha em Crateús (CE), desprovida de reserva legal, não teria nada a recuperar, mas propriedade com igual extensão e também sem reserva, em Eusébio (CE), estaria obrigada a recuperar 52 ha (embora as terras em Eusébio, na grande Fortaleza, sejam supostamente mais necessárias à ocupação). Em Goiás, uma propriedade com 500 ha e sem reserva teria que recuperar 44 ha se estiver situada em Posse ou em Alvorada do Norte, mas teria que recuperar 84 ha se estivesse em Ceres, mas que já seriam 60 ha no município vizinho de Pilar de Goiás.

Além disso, a utilização deste parâmetro projetará as distorções fundiárias e cartoriais sobre a obrigação ambiental de cada propriedade ou proprietário. Por exemplo, uma propriedade com sete módulos de extensão, se composta por mais de uma matrícula cartorial, poderá ver-se totalmente isenta dessa obrigação. Por conseguinte, a instituição em lei deste parâmetro incentivará manipulações cartoriais e subdivisões de propriedades com o objetivo de desmatar ou de não recuperar áreas florestadas nas propriedades rurais.

Significa dizer que a eventual aprovação da proposta do deputado Aldo Rebelo, nos termos em que se encontra tornaria impossível o controle pelos órgãos ambientais sobre a situação de cada propriedade, assim como inviabilizaria a implantação de qualquer tipo de cadastro ambiental rural (previsto na sua própria proposta). Haveria uma situação fundiária de fato, relativa à condição objetiva das propriedades rurais, e uma situação fictícia, decorrente da burla generalizada dos dados fundiários visando isenções de obrigações ambientais.

Por essas e outras, caso o Congresso Nacional venha a acolher a referida proposta, estará instituindo uma situação de absoluta ingovernabilidade florestal, seja qual for a instância do poder público responsável pela gestão da política florestal. Por isso, reafirmo a minha opinião de que a proposta em discussão é reacionária, predatória e impossível de ser remendada. Se o Congresso acatá-la como base para a reforma do Código Florestal, estará produzindo a pior lei florestal da história do Brasil.

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Você sabe como as mudanças no Código Florestal podem impactar nas emissões de carbono? http://campanhayikatuxingu.org.br/2011/04/07/voce-sabe-como-as-mudancas-no-codigo-florestal-podem-impactar-nas-emissoes-de-carbono/ http://campanhayikatuxingu.org.br/2011/04/07/voce-sabe-como-as-mudancas-no-codigo-florestal-podem-impactar-nas-emissoes-de-carbono/#comments Thu, 07 Apr 2011 17:54:27 +0000 admin http://www.yikatuxingu.org.br/?p=2792
O debate público no Brasil sobre a mudança climática tem avançado significativamente nos últimos anos respondendo a um dos maiores desafios da nossa época. O Brasil realizou dois inventários para diagnosticar as suas emissões: em 1994 e em 2009. Aprovou uma lei (nº 12.187/2009) que estabeleceu uma meta de diminuição de emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1 e 38,9% projetadas até 2020. Essa meta virou compromisso internacional nas últimas COPs de Copenhague (2009) e Cancún (2010). Para atingir a meta o país concedeu-se um Plano Nacional sobre Mudança Climática, que distribuiu os esforços de redução entre os setores chave (desmatamento, agropecuária, energia e siderurgia) e no decorrer do tempo.

Tudo isso se fez em alguns anos, com um significativo envolvimento dos agentes setoriais (governo, empresas, academia, terceiro setor, igrejas…) e um reconhecimento internacional que tornou o país liderança chave neste processo.

Até aqui, longe da nota 10, mas podemos dizer que o país fez a tarefinha de casa. No entanto, começa a nova legislatura e o novo governo herda o debate do projeto de lei sobre a alteração do Código Florestal, importantíssimo para que toda essa história narrada não vire papel molhado e o Brasil não perca o bonde dos “signos dos tempos”.

Segundo o Observatório do Clima (http://oc.org.br/cms/arquivos/relatorio_cfb_final.pdf) o substitutivo do Código Florestal proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), deixaria sem proteção legal um área de 71 milhões de hectares de florestas (14% do total das florestas nativas do país). Sem proteção legal, o desmatamento e queima dessa área liberaria na atmosfera quase 25,5 bilhões de toneladas de GEE, mais de 13 vezes as emissões do Brasil no ano de 2007.

Os três pontos mais polêmicos da proposta são conhecidos:
1. Isenção de manter e recuperar a reserva legal em pequenas propriedades rurais (até quatro módulos fiscais). Esta proposta seria a maior responsável do potencial desma-tamento e liberação de emissões.
2. Redução de 30 metros para 15 metros na área de preservação de matas ciliares em ri-os com até 5 metros de largura. Esta medida envolveria menos emissões, porém fragilizaria uma área estratégica no que se refere à proteção dos cursos d’água e aos serviços ambientais associados.
3. Anistia aos que desmataram antes de 2008, criando um ambiente propício para o des-cumprimento da lei, o que é uma fragilização do Estado de Direito.

Por outro lado, o agronegócio brasileiro apresenta números importantes para a economia do país: 35% do PIB, 40% das exportações brasileiras e uma importantíssima geração de divisas. No entanto, este enfrentamento entre conservação e economia é em grande parte falaz e fruto de visões do passado já superadas. As áreas que criarão esse estrago florestal se encontram, em maior medida, fora dos pólos de alto desenvolvimento agropecuário. Também sabemos que não há falta de terras no Brasil, e que existem 140 milhões de pastagens degradadas, duas vezes a área que quer ser desregulada no substitutivo. Então porque o país precisaria abrir mão de 14% do patrimônio florestal? Não seria mais interessante pensar em termos de incentivos que dêem facilidades ao pequeno produtor para cumprir a lei e investimentos públicos que tragam de volta as áreas improdutivas e viabilizar cadeias produtivas agro-florestais? Hoje o preço desse pedaço de terra (14% do patrimônio florestal brasileiro) nos mercados de carbono é 125 bi de dólares.

Com o substitutivo colocado na mesa perderemos ativos florestais, emitiremos mais, prejudi-caremos a imagem internacional do país, afetaremos os serviços ambientais necessários para a reprodução física da economia agropecuária e tudo isso sem um ganho econômico aparente. Então…, a quem interessa esta medida? Perguntem-no ao Sr. Aldo Rebelo…

Principais estatísticas envolvidas nas medidas de alteração do CF brasileiro propostas pelo deputado Aldo Rebelo.

Fonte: Observatório do clima.

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