Oswaldo Braga, ISA
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) nº 792/2007, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. De caráter conclusivo, a proposta não precisa ir ao plenário e basta ser aprovada agora nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça para ser encaminhada ao Senado, onde, se aprovada sem alterações, será transformada em lei.
A Comissão de Meio Ambiente aprovou ainda o PL nº 5586/2009, que institui regras para projetos e programas de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD) (veja a íntegra do texto final). O problema é que o autor da proposição, deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), não foi reeleito e se ela não for aprovada também pelas outras duas comissões, até o final do ano, será arquivada. Poucos dias antes do recesso parlamentar começar, a probabilidade disso acontecer é quase certa.
O PL 5586 causou polêmica porque o Ministério do Meio Ambiente (MMA) realizou, nos últimos meses, uma série de debates com organizações da sociedade civil para tentar elaborar uma proposta alternativa (saiba mais). Depois de um acordo com o governo, a relatora Rebecca Garcia (PP-AM) acabou incorporando várias alterações sugeridas nas consultas feitas pelo MMA. Questionada se a deputada (reeleita) pretende reapresentar o projeto no ano que vem, sua assessoria respondeu que ainda trabalha com a possibilidade dele ser aprovado neste ano. Caso ela o reapresente, terá de reiniciar seu trâmite do zero.
“O provável arquivamento do projeto mostra novamente a importância do governo apresentar uma proposta para regulamentar o assunto”, defende Márcio Santilli, coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental (PPDS) do ISA.
PL 792
O PL 792/2007 estabelece parâmetros para compensar financeiramente iniciativas de conservação e recuperação ambientais (veja o texto na íntegra). Entre seus alvos prioritários, lista ações de conservação dos recursos hídricos; conservação e preservação em áreas de elevada diversidade biológica, Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs); recuperação e conservação dos solos e recomposição da cobertura vegetal de áreas degradadas por meio do plantio de espécies nativas ou em sistema agroflorestal; captura e retenção de carbono nos solos por meio da adoção de práticas sustentáveis de manejo de sistemas agrícolas, agroflorestais e silvopastoris; coleta seletiva de lixo.
“A proposta é um avanço, pois reconhece e premia a boa prática agrícola e pode ajudar a superar alguns dos impasses atuais relacionados ao Código Florestal”, afirma Raul Silva Telles do Valle, coordenador adjunto do PPDS. Para ele, no entanto, o projeto precisa ainda de alguns ajustes.
Valle aponta que o texto aprovado estabelece como única forma de compensação por serviço ambiental o pagamento direto via contrato, quando o ideal seria que o texto abrisse outras possibilidades. “O Estado pode encontrar outras formas inteligentes de pagar pelos serviços prestados. Uma dedução de impostos direcionada a um produtor de serviços ambientais é, por exemplo, uma forma indireta de pagamento. Meu temor é que, aprovado como está, o projeto acabe, talvez involuntariamente, fechando as portas para essas outras possibilidades”.
Valle vê com preocupação ainda o reconhecimento da “fixação de carbono no solo” como serviço ambiental. Segundo ele, isso abre caminho para remunerar grandes produtores rurais por práticas que já são rentáveis, como o plantio direto, técnica em que a massa vegetal de anos de cultivo é mantida no solo para protegê-lo. “O sistema de pagamento por serviço ambiental deve remunerar atividades antieconômicas, que geram prejuízo ao proprietário em troca de benefícios à sociedade. É uma compensação. Não faz sentido gastar os poucos recursos disponíveis para remunerar uma prática agrícola que já dá retorno econômico”, avalia.
Programa, cadastro e fundo
O PL 792 cria simultaneamente o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA) e o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Também propõe que a política nacional conte com um órgão colegiado com atribuição de estabelecer suas metas, acompanhar seus resultados e sugerir os aperfeiçoamentos cabíveis. O texto aprovado define que esse órgão será presidido pelo MMA e composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
O PL institui ainda o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (FunPSA), cujas fontes serão o Orçamento da União e seus créditos adicionais; até 40% dos recursos do MMA sobre a participação especial paga pela exploração de petróleo em grande volume ou grande rentabilidade; verbas de convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal; empréstimos e saldos anuais não aplicados; rendimentos da aplicação do patrimônio do próprio fundo. O texto estabelece que qualquer instituição pública federal poderá ser agente financeiro do fundo, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), ao projeto original do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) e a outros projetos apensados, em especial o PL 5487/2009, do Executivo, que foi a base principal do novo texto.
Com Agência Câmara
Um Comentário
Sendo aprovação esta lei, que beneficia aos proprietarios rurais, que zela pelo usos de recursos naturais. Este incentivo deveria ser só para propriedades totalmente legalizadas: CCIR com laudo georefencial, reservas com laudos tecnicos aprovados, escritura pública registrado em cartorio, esclarecimento quando ao inventario. Haja Cartorios RI, para atender este povo. e tb deveria ser reconhecida esta Reserva pelo poder publico Federal declarada em sistema do IBAMA. Quero saber qual o criterio usados, pq há algumas propriedades que as reservas estão desmatadas e faltando recuperar, e há proprietarios com processos juntos aos orgão ambientais pendentes; abraços