AGU aceita suspender portaria sobre terras indígenas
Publicado:julho 25, 2012
Norma ficará suspensa até que governo conclua série de reuniões com organizações e povos indígenas para regulamentar consulta prévia sobre obras que afetem as Terras Indígenas. Decisão foi tomada depois de uma reunião entre ministros e presidenta da Funai
Por Oswaldo Braga de Souza, ISA
A AGU (Advocacia Geral da União) concordou em suspender a Portaria nº 303 uma semana depois de publicá-la no Diário Oficial.
A norma proibia a ampliação de TIs (Terras Indígenas) e dispensava a consulta prévia às comunidades afetadas para a implantação nessas áreas de obras consideradas “estratégicas” pelo governo, como estradas, hidrelétricas e unidades militares.
A suspensão foi acordada numa reunião, na última sexta, entre a presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Marta Maria Azevedo, o ministro chefe da AGU, Luís Inácio Adams, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e representantes da Secretaria Geral da Presidência da República.
Até o fechamento desta notícia, a assessoria da AGU confirmou apenas que estava em análise o pedido da Funai para que a portaria passassa a valer só 60 dias depois de sua publicação.
Segundo o acordo firmado no dia 20, no entanto, a AGU deverá publicar um ato de vacância da norma, suspendendo sua vigência, até que o governo conclua o processo de discussão, iniciado no ano passado, com povos e organizações indígenas para regulamentar no País a consulta prévia, livre e informada sobre empreendimentos que afetem essas populações (saiba mais). Depois disso, a Funai deverá apresentar propostas para modificar a norma.
As próximas consultas sobre o assunto com representantes indígenas, coordenadas pela Secretaria Geral da Presidência e Funai, estavam marcadas para agosto, mas foram suspensas depois da publicação da portaria. O órgão indigenista não informou quando os encontros serão realizados.
Decisão
Pesou na decisão da suspensão o argumento dos representantes da Secretaria Geral e da Funai de que já havia um processo de consulta sobre o assunto em andamento e de que a AGU acabou sinalizando uma atitude na direção contrária, gerando desgaste político.
De acordo com eles, a portaria precisa levar em conta o que determina a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil. Ambas preveem o direito de consulta aos povos indígenas sobre qualquer empreendimento ou ato administrativo que os afetem.
No dia 20, a Funai publicou uma nota contestando e pedindo a reformulação da portaria (veja aqui). Apesar de coordenar a política indigenista oficial, o órgão não foi consultado, o que acabou criando desconforto em sua direção.
Várias organizações indígenas e indigenistas, entre elas o ISA, publicaram notas de repúdio à portaria (leia aqui).
A norma torna regra para os órgãos da administração federal as condicionantes incluídas pelo ministro Menezes de Direito na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso da TI (Terra Indígena) Raposa-Serra do Sol (RR), em 2009.
Em seu voto, Direito estabeleceu uma série de condições para que a demarcação em área contínua fosse considerada legal e os ocupantes não indígenas fossem retirados da TI. Várias das condicionantes restringem o direito dos índios sobre suas terras sob a justificativa de garantir a “segurança nacional”.
O STF, no entanto, nunca definiu que essas condicionantes deveriam ser consideradas regras de aplicação geral e não tem uma decisão final sobre o assunto. A Corte ainda deverá se manifestar sobre pedidos de esclarecimento sobre o tema feitos após o julgamento de 2009 (leia mais).
Até o fechamento dessa notícia, não havia nenhuma nota pública no sites da AGU ou da Funai sobre o assunto. As assessorias de ambos os órgãos não retornaram os pedidos de entrevista.
AGU aceita suspender portaria sobre terras indígenas
Norma ficará suspensa até que governo conclua série de reuniões com organizações e povos indígenas para regulamentar consulta prévia sobre obras que afetem as Terras Indígenas. Decisão foi tomada depois de uma reunião entre ministros e presidenta da Funai
Por Oswaldo Braga de Souza, ISA
A AGU (Advocacia Geral da União) concordou em suspender a Portaria nº 303 uma semana depois de publicá-la no Diário Oficial.
A norma proibia a ampliação de TIs (Terras Indígenas) e dispensava a consulta prévia às comunidades afetadas para a implantação nessas áreas de obras consideradas “estratégicas” pelo governo, como estradas, hidrelétricas e unidades militares.
A suspensão foi acordada numa reunião, na última sexta, entre a presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Marta Maria Azevedo, o ministro chefe da AGU, Luís Inácio Adams, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e representantes da Secretaria Geral da Presidência da República.
Até o fechamento desta notícia, a assessoria da AGU confirmou apenas que estava em análise o pedido da Funai para que a portaria passassa a valer só 60 dias depois de sua publicação.
Segundo o acordo firmado no dia 20, no entanto, a AGU deverá publicar um ato de vacância da norma, suspendendo sua vigência, até que o governo conclua o processo de discussão, iniciado no ano passado, com povos e organizações indígenas para regulamentar no País a consulta prévia, livre e informada sobre empreendimentos que afetem essas populações (saiba mais). Depois disso, a Funai deverá apresentar propostas para modificar a norma.
As próximas consultas sobre o assunto com representantes indígenas, coordenadas pela Secretaria Geral da Presidência e Funai, estavam marcadas para agosto, mas foram suspensas depois da publicação da portaria. O órgão indigenista não informou quando os encontros serão realizados.
Decisão
Pesou na decisão da suspensão o argumento dos representantes da Secretaria Geral e da Funai de que já havia um processo de consulta sobre o assunto em andamento e de que a AGU acabou sinalizando uma atitude na direção contrária, gerando desgaste político.
De acordo com eles, a portaria precisa levar em conta o que determina a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil. Ambas preveem o direito de consulta aos povos indígenas sobre qualquer empreendimento ou ato administrativo que os afetem.
No dia 20, a Funai publicou uma nota contestando e pedindo a reformulação da portaria (veja aqui). Apesar de coordenar a política indigenista oficial, o órgão não foi consultado, o que acabou criando desconforto em sua direção.
Várias organizações indígenas e indigenistas, entre elas o ISA, publicaram notas de repúdio à portaria (leia aqui).
A norma torna regra para os órgãos da administração federal as condicionantes incluídas pelo ministro Menezes de Direito na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso da TI (Terra Indígena) Raposa-Serra do Sol (RR), em 2009.
Em seu voto, Direito estabeleceu uma série de condições para que a demarcação em área contínua fosse considerada legal e os ocupantes não indígenas fossem retirados da TI. Várias das condicionantes restringem o direito dos índios sobre suas terras sob a justificativa de garantir a “segurança nacional”.
O STF, no entanto, nunca definiu que essas condicionantes deveriam ser consideradas regras de aplicação geral e não tem uma decisão final sobre o assunto. A Corte ainda deverá se manifestar sobre pedidos de esclarecimento sobre o tema feitos após o julgamento de 2009 (leia mais).
Até o fechamento dessa notícia, não havia nenhuma nota pública no sites da AGU ou da Funai sobre o assunto. As assessorias de ambos os órgãos não retornaram os pedidos de entrevista.