Obras de Belo Monte são paralisadas até que Congresso consulte povos indígenas
Publicado:agosto 15, 2012
Em decisão histórica, a 5a turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) decidiu, por unanimidade, pela suspensão das obras da hidrelétrica no Rio Xingu (PA). A medida foi tomada após o tribunal julgar recurso de embargo do Ministério Público Federal que pedia a revogação da licença ambiental da megausina pela falta de consulta prévia aos povos indígenas.
Por Christiane Peres, ISA
O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anunciou na terça-feira (14) a paralisação imediata das obras de Belo Monte. A decisão foi tomada na noite anterior (13), pela 5ª turma do TRF1, ao julgar recurso de embargo do Ministério Público Federal sobre a falta de consulta prévia aos povos indígenas para liberação da obra.
A ação data de 2005, quando o Congresso Nacional, sem ouvir nenhuma das comunidades afetadas, e sem se basear em nenhum estudo que apontasse as possíveis consequências da obra, autorizou a construção da usina. A mesma turma, em decisão confusa, havia julgado anteriormente que a ação era improcedente, mas o Ministério Público recorreu e o teor da decisão foi alterado.
De acordo com Souza Prudente, a paralisação da obra deve ser imediata. Caso a decisão seja descumprida pela Norte Energia – empresa responsável pela construção e operação do empreendimento – uma multa diária de R$ 500 mil será aplicada. A empresa alega que só suspenderá a obra quando for notificada pela Justiça, o que deve acontecer nesta quarta-feira (15), segundo o desembargador.
“Nós vamos notificar [a empresa] por ofício eletrônico, mas o acórdão ainda deve esperar até a próxima semana, pois precisamos reunir as notas taquigráficas e a partir disso é que começa o prazo para recurso. Mas a multa já passa a valer a partir do momento que a empresa tomar conhecimento da nossa decisão”, afirmou Souza Prudente em entrevista coletiva.
A paralisação de Belo Monte deve acontecer até que o Congresso Nacional ouça as comunidades indígenas afetadas, fazendo valer seu direito à consulta prévia, livre e informada – o que não foi feito antes da liberação do empreendimento. Os parlamentares terão ainda, segundo o desembargador, que editar um novo decreto legislativo autorizando as obras.
“Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial. O Congresso terá que corrigir seu ato, materialmente viciado. Só queremos garantir os direitos dessas populações”, disse.
Constituição e Convenção 169 garantem direitos
A Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a Constituição Federal garantem aos índios o direito de serem ouvidos em empreendimentos que vão afetar seu modo tradicional de vida. No caso de Belo Monte, esse direito foi atropelado. O decreto legislativo nº 788, de 2005, que autoriza a construção da usina, diz que as consultas, assim como o Estudo de Impacto Ambiental – exigido pela legislação para liberação de empreendimentos – poderiam ser realizados após a liberação da obra, caracterizando a primeira falha do processo.
“Só em um regime de ditadura tudo é póstumo. Não se pode admitir estudos póstumos. A Constituição Federal diz que os estudos têm que ser prévios.” Além disso, disse o desembargador, caso as comunidades resolvam que não querem o empreendimento, a decisão deverá ser considerada pelos parlamentares, o que invalidaria de vez o licenciamento da usina e paralisaria definitivamente a construção da hidrelétrica no Rio Xingu.
“Eles têm que ter voz ativa nesse processo, pois esse é um direito garantido a eles na Constituição. Esse projeto está sofrendo várias impugnações e vai continuar sofrendo. Não podemos pensar, como já disse o Supremo Tribunal Federal, apenas em aproveitamento financeiro e econômico. Há outros valores de ordem cultural, os direitos fundamentais dessas populações que têm que ser respeitados, como a Constituição e os tratados internacionais dizem. Nem mesmo o parecer da Funai substitui a decisão dos índios”, alega o desembargador.
Para o procurador Felício Pontes Jr., do Ministério Público Federal do Pará, o decreto legislativo que autorizou Belo Monte sem consultar os índios era uma afronta à Carta Magna. “Finalmente, depois de anos de debates, o Judiciário se pronunciou em defesa da lei maior do País e dos direitos dos povos originários”, disse o procurador, em nota do MPF.
Essa é a única ação na qual houve, até o momento, uma decisão de mérito ligada ao caso. Todas as outras foram provisórias. Todas foram, invariavelmente, cassadas pelo presidente do TRF1, sob o argumento de que a obra é importante para o País e, portanto, o cumprimento da lei é secundário.
Apesar de ser uma vitória em relação à batalha que se travou no processo atropelado de licenciamento de Belo Monte, ainda cabe recurso. Segundo Souza Prudente, as partes interessadas – Advocacia Geral da União e Norte Energia – podem recorrer tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como ao STF. “O Supremo tem sido categórico em defender os direitos ambientais e indígenas. Nossa esperança é que valide essa decisão”, disse Souza Prudente.
Para Raul Telles do Valle, coordenador adjunto do Programa de Políticas Públicas do ISA, a revisão feita pelo tribunal em sua própria decisão é muito bem-vinda. “A decisão anterior era vergonhosa. A relatora, Selene de Almeida, proferiu um voto muito consistente e bem fundamentado, reconhecendo que não houve consulta, mas que deveria haver. Os demais juízes, no entanto, discordaram dela, mas sem explicar bem o porquê. Um deles, inclusive, tinha sido advogado da Eletronorte, mas mesmo assim participou do julgamento. Agora, finalmente, uma decisão sem influência política foi tomada.”
Obras de Belo Monte são paralisadas até que Congresso consulte povos indígenas
Em decisão histórica, a 5a turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) decidiu, por unanimidade, pela suspensão das obras da hidrelétrica no Rio Xingu (PA). A medida foi tomada após o tribunal julgar recurso de embargo do Ministério Público Federal que pedia a revogação da licença ambiental da megausina pela falta de consulta prévia aos povos indígenas.
Por Christiane Peres, ISA
O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anunciou na terça-feira (14) a paralisação imediata das obras de Belo Monte. A decisão foi tomada na noite anterior (13), pela 5ª turma do TRF1, ao julgar recurso de embargo do Ministério Público Federal sobre a falta de consulta prévia aos povos indígenas para liberação da obra.
A ação data de 2005, quando o Congresso Nacional, sem ouvir nenhuma das comunidades afetadas, e sem se basear em nenhum estudo que apontasse as possíveis consequências da obra, autorizou a construção da usina. A mesma turma, em decisão confusa, havia julgado anteriormente que a ação era improcedente, mas o Ministério Público recorreu e o teor da decisão foi alterado.
De acordo com Souza Prudente, a paralisação da obra deve ser imediata. Caso a decisão seja descumprida pela Norte Energia – empresa responsável pela construção e operação do empreendimento – uma multa diária de R$ 500 mil será aplicada. A empresa alega que só suspenderá a obra quando for notificada pela Justiça, o que deve acontecer nesta quarta-feira (15), segundo o desembargador.
“Nós vamos notificar [a empresa] por ofício eletrônico, mas o acórdão ainda deve esperar até a próxima semana, pois precisamos reunir as notas taquigráficas e a partir disso é que começa o prazo para recurso. Mas a multa já passa a valer a partir do momento que a empresa tomar conhecimento da nossa decisão”, afirmou Souza Prudente em entrevista coletiva.
A paralisação de Belo Monte deve acontecer até que o Congresso Nacional ouça as comunidades indígenas afetadas, fazendo valer seu direito à consulta prévia, livre e informada – o que não foi feito antes da liberação do empreendimento. Os parlamentares terão ainda, segundo o desembargador, que editar um novo decreto legislativo autorizando as obras.
“Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial. O Congresso terá que corrigir seu ato, materialmente viciado. Só queremos garantir os direitos dessas populações”, disse.
Constituição e Convenção 169 garantem direitos
A Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a Constituição Federal garantem aos índios o direito de serem ouvidos em empreendimentos que vão afetar seu modo tradicional de vida. No caso de Belo Monte, esse direito foi atropelado. O decreto legislativo nº 788, de 2005, que autoriza a construção da usina, diz que as consultas, assim como o Estudo de Impacto Ambiental – exigido pela legislação para liberação de empreendimentos – poderiam ser realizados após a liberação da obra, caracterizando a primeira falha do processo.
“Só em um regime de ditadura tudo é póstumo. Não se pode admitir estudos póstumos. A Constituição Federal diz que os estudos têm que ser prévios.” Além disso, disse o desembargador, caso as comunidades resolvam que não querem o empreendimento, a decisão deverá ser considerada pelos parlamentares, o que invalidaria de vez o licenciamento da usina e paralisaria definitivamente a construção da hidrelétrica no Rio Xingu.
“Eles têm que ter voz ativa nesse processo, pois esse é um direito garantido a eles na Constituição. Esse projeto está sofrendo várias impugnações e vai continuar sofrendo. Não podemos pensar, como já disse o Supremo Tribunal Federal, apenas em aproveitamento financeiro e econômico. Há outros valores de ordem cultural, os direitos fundamentais dessas populações que têm que ser respeitados, como a Constituição e os tratados internacionais dizem. Nem mesmo o parecer da Funai substitui a decisão dos índios”, alega o desembargador.
Para o procurador Felício Pontes Jr., do Ministério Público Federal do Pará, o decreto legislativo que autorizou Belo Monte sem consultar os índios era uma afronta à Carta Magna. “Finalmente, depois de anos de debates, o Judiciário se pronunciou em defesa da lei maior do País e dos direitos dos povos originários”, disse o procurador, em nota do MPF.
Essa é a única ação na qual houve, até o momento, uma decisão de mérito ligada ao caso. Todas as outras foram provisórias. Todas foram, invariavelmente, cassadas pelo presidente do TRF1, sob o argumento de que a obra é importante para o País e, portanto, o cumprimento da lei é secundário.
Apesar de ser uma vitória em relação à batalha que se travou no processo atropelado de licenciamento de Belo Monte, ainda cabe recurso. Segundo Souza Prudente, as partes interessadas – Advocacia Geral da União e Norte Energia – podem recorrer tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como ao STF. “O Supremo tem sido categórico em defender os direitos ambientais e indígenas. Nossa esperança é que valide essa decisão”, disse Souza Prudente.
Para Raul Telles do Valle, coordenador adjunto do Programa de Políticas Públicas do ISA, a revisão feita pelo tribunal em sua própria decisão é muito bem-vinda. “A decisão anterior era vergonhosa. A relatora, Selene de Almeida, proferiu um voto muito consistente e bem fundamentado, reconhecendo que não houve consulta, mas que deveria haver. Os demais juízes, no entanto, discordaram dela, mas sem explicar bem o porquê. Um deles, inclusive, tinha sido advogado da Eletronorte, mas mesmo assim participou do julgamento. Agora, finalmente, uma decisão sem influência política foi tomada.”