AGU comprova que terras do Parque do Xingu são de posse exclusiva e permanente dos índios

Por Leane Ribeiro, AGU

Vista aérea de aldeia no Alto Xingu. Foto: Ton Koene, ISA

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que as terras do Parque Indígena do Xingu, localizado na região nordeste do estado do Mato Grosso, sempre foram ocupadas por índios. Com isso, a Justiça negou o pedido de indenização de um suposto proprietário pela desapropriação indireta de suas terras na região.

A empresa Conor Agropecuária Ltda. alegava que suas terras foram concedidas pelo estado de Mato Grosso e que, somente depois dessa aquisição, acabaram sendo atingidas pela criação da Reserva Indígena, o que lhe daria direito à indenização do valor da terra nua e cobertura florística, acrescidos de juros compensatórios e moratórios pagos pela União.

Em defesa da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai), os advogados e procuradores defenderam que a área do Parque Indígena do Xingu, conforme descreve laudo pericial antropológico, sempre foi ocupada permanentemente e tradicionalmente por índios, cuja posse foi declarada através do Decreto nº 51.084/61.

Além disso, a AGU destacou que a pretensão de indenização das terras seria incabível, uma vez que a própria Constituição Federal declara nulos e extintos os atos que tenham por objeto o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sem qualquer direito de indenização, salvo em relação às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé. Porém, nesse caso, não houve alterações e a ocupação indevida se deu provavelmente por culpa de terceiros, no caso o estado do Mato Grosso.

A Advocacia-Geral destacou também que, se foi comprovada que as terras são de posse dos índios, qualquer pretensão de propriedade sobre elas não pode ser acolhida, ocorrendo o mesmo com o pedido de indenização por algo que nunca foi de propriedade do autor.

A 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido da empresa. A decisão destacou que ainda que houvessem benfeitorias, a indenização não deveria ser atribuída à Funai ou à União.

Um Comentário

  • ainda bem que pelo ao menos agu fez alguma coisa a favor do povo do xingú ok? a funai também fez o seu papel devido perante a lei pois o indio já foi muito lezado e merece pelo ao menos um pouco de sossego nas suas terras certo o que é certo tem que ser justo mesmo este empresarios querem ser dono de tudo quebraram mesmo a cara mesmo a gora só falta barrar belo monte ok? parabens agu – funai e governo em geral que fez esta boa ação ok? parabens parentes do xingú também por esta grande vitória ok?

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